quinta-feira, 10 de março de 2011

Maltratar Animais é Crime Ambiental!


Maus tratos de animais - Lei 9.605 de 13.02.98

(Crimes Ambientais)



Dispõe o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais:

 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



Em 1978, foi celebrada na Bélgica A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a carta foi subscrita pelo Brasil, que se comprometeu a punir os maus tratos de animais. O documento da Convenção da Bélgica elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais"
.
O art. 14 da Carta da Terra criada na Convenção RIO+5 diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança e ameaça desnecessária.
A Nossa Constituição Federal/88, dispõe no inciso VII do artigo 225 que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua 
função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Em 1978, foi celebrada na Bélgica A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a carta foi subscrita pelo Brasil, que se comprometeu a punir os maus tratos de animais. O documento da Convenção da Bélgica elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais".

O art. 14 da Carta da Terra criada na Convenção RIO+5 diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança e ameaça desnecessária.

A Nossa Constituição Federal/88, dispõe no inciso VII do artigo 225 que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Todo o debate quando se trata de crimes ambientais se volta para a questão das florestas, da poluição das águas dos rios, do uso indevido do solo e dos recursos naturais. Entretanto o debate vai mais longe e a nossa Carta Magna de 1988 é que nos dá o alcance da legislação que pune os crimes ambientais.
Preservar não se resume apenas em criar espaços verdes e intocáveis de beleza cênica, vai, além disso, significa preservar e cuidar de todas as espécies do planeta seja vegetal ou animal.

A Lei 9.605 de 13.02.98, traz no texto do art. 32 que maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico. Portanto maltratar animais é crime.
Ainda o Decreto Federal 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.
Portanto, o tratamento cruel aos animais, sem distinção de quaisquer que sejam além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar da proteção que traz a legislação presencia-se a forma cruel e sem a menor consideração aos animais que nada mais buscam a nossa proteção e carinho maiores colaboradores e isso somente mostra o  quanto o homem é ingrato.

A legislação deixa muito claro que provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais também constitui crime, a exemplo das brigas de galo, de pássaros, de cães, das chamadas farras do boi. Também constitui crime o trabalho excessivo dos animais em circos, rodeios entre outros.

Ainda de acordo com a nossa legislação vigente constitui-se crime abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Veja que a legislação não alcança somente os animais silvestres, nossas leis tem alcance muito maior alcançando os animais domésticos, independentemente da  espécie.

Muitas são as situações de maus tratos de animais, - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênico; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; promover violência como no caso das brigas de animais e outras ocorrências que estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, também o envenenamento e as ameaças de envenenamentos.

Qualquer cidadão que tomar conhecimento de que os maus tratos se enquadram dentro de uma dessas hipóteses pode denunciar através do número 190, em casos de emergência ou flagrante. Se a situação na se apresente em flagrante ou emergencial, poderá ainda escrever uma a infração ao infrator concedendo-lhe um prazo que ele tome providências e mude a situação.
Esta é a forma correta de combater os maus tratos, fazer cumprir a legislação e ainda exercer um ato de cidadania.

Vamos tentar melhorar um pouquinho mundo, fazendo a nossa parte: cuidando com carinho e denunciando quando preciso for.


Mollin quando a adotamos - 24 dias - foi mutilada por veterinário ao cortar o rabinho.


O rabinho não lhe faz falta, porque ela tem todo o nosso carinho.











3 comentários:

  1. Que coisa maravilhosa saber que além de primas também temos muito em comum, não sabia deste seu lado. Fico feliz pela matéria sensacional e por saber de mais uma aliada! Abraços!!!

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  2. AFF , ERSSAS PESSOAS NAO SAO DA TERRA , SAO FILHOTES DO CAPETA ! ;

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  3. Meu Deus que monstros são esses que caíram na terra. Senhor que sua justiça não tarde. Que triste essas senas. Que triste.

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