quinta-feira, 6 de outubro de 2011

FURTO DE DUAS MELANCIAS E O DESPACHO INUSITADO DO JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DE PALMAS (TO)



O Juiz de Direito da 3ª Vara criminal de Palmas (TO), deferiu um despacho pouco comum NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 (Suposto furto de duas melancias).

Fugindo do Direito tecnista o magistrado em linguagem comum, abandonou totalmente as normas técnicas do Direito e enfiou o dedo na ferida de muitos.

Era de se esperar que o despacho causasse polêmica por sua forma, bem como a sua repercussão, mas de acordo como o Juiz Rafael Gonçalves "a decisão já era adotada anteriormente" e que a visão mais liberal em casos de pequenos furtos é uma tendência que já está nas instâncias superiores, inclusive no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), grau mais alto na escala das decisões. Portanto o Juiz nada mais fez que aplicar o entendimento jurisprudencial já que nosso Código Penal não evoluiu no tempo e espaço para alcançar os novos direitos. Um Código editado por um governo ditador que protege muito mais o patrimônio do que o cidadão. 


O despacho:

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Senhor Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.

Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito.


Vale grifar que furtar é crime conforme previsão do artigo Art. 155 do Código Penal que dispõe que furto é:

“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Contudo quando se trata de furto de uma coisa de pequeno valor, muitos juízes defendem que não é o caso de fazer todo o procedimento. Ou seja, nem precisa ter inquérito ou processo ou ainda a necessidade de manter o procedimento padrão porque o bem que foi subtraído tem valor insignificante, assim no caso de furto de coisas de pequeno valor, é possível adotar uma postura mais liberal.

Leva-se ainda em consideração o custo do processo para defender o crime de bagatela, levando em conta que o Estado vai ter, não só perda monetária, mas também a perda de tempo, o gasto com pessoal, portanto não justifica instaurar o processo.

Quanto custa no bolso do cidadão o inquérito policial? Quanto custa manter os tribunais?


E quanto tempo se furta do magistrado para debruçar sobre um caso de pequeno furto, deixo de atender crimes muito mais graves, como estupro ou seqüestro. Portanto o custo social é muito maior do que a punição que a pessoa vai receber.
                                              
Não vejo JUSTIÇA alguma prender dois coitados que subtraem duas frutas para alimentar-se enquanto políticos ficam aí soltos, metendo a mão nos cofres públicos, praticando crimes graves e com grandes prejuízos para a população. Dinheiro desviado da educação, da saúde, da proteção ambiental e etc.

Todos os dias temos conhecimento da ocorrência de crimes ambientais graves que afeta diretamente a sociedade e não são tratados com a severidade exigida. Não temos notícia da prisão  de sócios de mineradora, usina nuclear, de energia elétrica e outros predadores da natureza, a exemplo de Beatriz Rondon que causou dano terrível a fauna silvestre e não esta presa e não sei o por que da embromação para concluir o inquérito e decretar logo a prisão dessa criatura vil.

Em minha opinião crime grave, que afeta a sociedade o meio ambiente deve ser tratado com severidade. Pois caso não seja cria-se a cultura de aceitação passiva da lei falha, de que rico e político influente não vai mesmo para a cadeia, ainda que seus crimes sejam de grande dimensão ou repercussão.

O Juiz Rafael nada mais fez que colocar o dedo na ferida de muita gente, mostrando que se fazem necessárias mudanças, pois caso estas não ocorram sempre vai haver desproporcionalidade na justiça. 

Não podemos esquecer que quem elabora as leis são os políticos e se estão no Poder é pelo simples fato que possuem poder econômico ou são financiados por poderosos grupos econômicos, mas nada entendem da formação da lei.

A verdade é que Políticos não entendem nem da formação lei e muito menos da sua aplicabilidade, assim cabem aos juízes, promotores e delegados buscar mudança de postura quando da aplicação das leis, pois caso contrário nunca iremos evoluir e estaremos presos a uma cultura dos séculos passados.

Presenciamos um processo de elaboração de leis falho devido à falta de conhecimento dos políticos e isso deve ser mudado, pois as leis jamais beneficiam as pessoas pobres. Tanto que, quem tem dinheiro paga bons advogados e livram-se da prisão.

Muitos aplicadores da lei estão mudando essa visão da aplicação da legislação, já que nossas leis não evoluíram e caso as mudanças não ocorram à visão de hoje acabará como uma questão cultural, na qual permitimos que corruptos, engravatados, políticos permaneçam em liberdade, enquanto que pobres coitados são esquecidos nas prisões.

É lógico que mudanças demoram um pouco para evoluir e elas iniciam pela visão do aplicador da lei, até que a sociedade por si só proteste por novas mudanças, por novas leis que sejam capazes de alcançar os interesses sociais.

Justa foi a Decisão do Dr. Rafael, como também é compreensível seu desprezo pelas normas técnicas, pois alguém tem que dizer um basta, tem que dar uma alfinetada para que mudanças ocorram.

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o inusitado despacho do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias.

Justa foi a Decisão do Dr. Rafael, como também é compreensível seu desprezo pelas normas técnicas, pois alguém tem que dizer um basta, tem que dar uma alfinetada para que mudanças ocorram.

Parabéns Excelência!







Um comentário:

  1. O Brasil está necessitando de mais Dr. Rafael nas cadeiras das magistraturas.Infelizmente o caso do Dr. Rafael é na proporção de 1 por 1 bilhão. Entretanto já é um bom começo para se iniciar uma mudança técnica nos despachos dos Juízes e nas leis brasileiras.

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