quarta-feira, 28 de setembro de 2011

No Rio Grande do Sul Lei Estadual permite o sacrifício e a tortura de animais em rituais religiosos.



O ex-deputado Edson Portilho e atual vereador de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, teve a infelicidade de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. Este infeliz político criou o Projeto de Lei Estadual/RS n. 282/2003 tornando assim lícita a tortura de animais para “cultos e liturgias das religiões de matriz africana”.

A votação estava marcada para o terceiro quadrimestre de 2004, mas Edson Portilho criou um regime de urgência, em uma manobra injustificável que retirou a voz de qualquer oposição. E assim, o projeto de lei l foi aprovado pela Câmara e votado em regime de urgência.

Após uma votação de 32 contra 02 votos, no Estado do Rio Grande do Sul seres vivos podem agora ser mutilados e feridos e suas vidas podem ser, simplesmente, descartadas uma vez não sirvam mais para o ritual.


Veja a manobra do parlamentar: Sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama:

 O parlamentar marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, fez um chamado urgente comunicando de uma reunião marcada às pressas. Os únicos avisados foram os deputados, de forma que a sociedade interessada não tomasse conhecimento do projeto a ser votado.

Moral da história: Não foi dado o direito de defesa e nem tampouco o cidadão teve a oportunidade de manifestar, portanto a modelo brasileiro de Democracia foi violado.

Ainda que os princípios democráticos tenham sido feridos de morte o Ex- estranho deputado petista comemorou a vitória com as seguintes palavras: “Estamos todos felizes e de parabéns.”
Assim como os deputados, o governador, sensibilizado, entendeu que o objetivo da emenda é resguardar a liberdade de credos e que a lei não é favorável à crueldade. - Mas que tola interpretação!

Segundo o portal Terra, posteriormente o Governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, sancionou, com ressalvas, o projeto de lei que permite o sacrifício de animais em rituais dos cultos africanos. Assim o projeto, proposto pelo deputado Edson Portilho (PT), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais.

De acordo com o jornal Zero Hora, em decreto, Rigotto estabeleceu que “somente animais destinados à alimentação humana poderão ser sacrificados. Com isso, segue vedado o abate de animais domésticos, como cães e gatos. Também fica proibida a utilização de espécies ameaçadas de extinção, animais silvestres e rituais com requintes de crueldade.” 

O chefe da Casa civil, Alberto Oliveira, disse que a fiscalização para evitar que a lei seja descumprida deve ser a partir de denúncias. Ele ressalta que cães e gatos não são utilizados nesses rituais e lembra que a umbanda não faz sacrifícios de animais. – Mas quanta inteligência!


A emenda soou pior que o soneto, pois vejamos:

Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:

Dispõe o ARTIGO 32 DA LEI 9605/1998 (LEI FEDERAL)

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


De acordo com a lei aprovada no Estado RS os seres vivos podem agora ser mutilados e feridos e suas vidas podem ser, simplesmente, descartadas uma vez não sirvam mais para o ritual. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia. 

Este é o texto do projeto de lei do ex-deputado petista Edson Portilho.

Grifo que a lei aprovada no Rio Grande do Sul é uma aberração jurídica, pois nenhuma lei estadual pode sobrepor ou contrariar texto de Lei Federal ou tratar da matéria já tratada.


Vale aqui ressaltar que os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão organizados na Constituição de 1988, cada um de acordo com sua competência. Assim, um ente federativo não pode legislar sobre matéria da competência de outro sob pena de ser declarada inconstitucional. 

Portanto a União já legislou sobre a matéria de proteção aos animais e não cabe ao Estado legislar sobre a mesma matéria, ainda com a desculpa de que é para a proteção de rituais religiosos, fazendo este infeliz acréscimo para não ocorrer o conflito de leis.

E ainda grifo: A CF/88 no seu artigo Art. 5º, dispõe que: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

Assim nenhuma lei pode vigorar apenas para beneficiar alguns grupos, já que todos são iguais perante a Lei e a disposição se aplica a todos de igual maneira.


Muito me admira que um parlamentar no exercício do seu mandato não seja capaz nem mesmo de analisar um texto de Lei, antes de elaborar seu projeto. E agora eu pergunto: Senhores Parlamentares onde esta o conhecimento, o estudo, a pesquisa? Ao que e tudo indica os Parlamentares e seu assessores sequer possuem conhecimento das leis que regem no País, principalmente aquelas que se referem a proteção de animais.

Vereador Portilho, o Senhor deveria saber que quando se trata de religião o assunto se torna extremamente delicado, uma vez que cada um tem sua visão de acordo com seu entendimento e sua escolha particular. 

Uma determinada parcela manifesta sua religiosidade sacrificando não somente animais, mas também humanos outros têm seus rituais macabros

Contudo em nome da liberdade de expressão religiosa consignada na nossa Carta de 1988, não se passar por cima de Leis e da visão da sociedade em geral, apenas para agradar alguns grupos. Assim sendo deve haver um contra ponto entre a manifestação religiosa e as Leis, bem como os interesses da sociedade, já que em nome da religião muitos absurdos foram cometidos no passado e não vamos cometê-los de novo.

A sociedade não é conivente com atitudes de desrespeito a outros seres vivos como mutilação e morte em nome do respeito à religião, pois teria a sociedade de aceitar a escravidão, a discriminação, o infanticídio e inúmeros outros crimes que no passado foram aceitos, praticados e difundidos foram por religiões há milhares de anos atrás.


Devemos levar em consideração que a humanidade evoluiu, assim como religiões evoluíram. Hoje vivemos os “Novos Direitos”. Portanto não dá para calar e fechar os olhos para concordar com práticas tão primitivas simplesmente para manter uma tradição religiosa cruel e antiga, que somente nas tribos primitivas africanas ainda se prática. Mas nós não, porque temos nossas Leis de proteção, seja do ambiente, dos direitos humanos ou sociais e de animais com considerável avanço e temos ainda  uma Constituição Federal que atualmente é modelo para o mundo.

Ao que tudo indica Senhor Edson Portilho, o Senhor ainda esta vivendo na idade média onde toda a proteção do ambiente tinha apenas cunho religioso e onde a fauna era preservada apenas para casa dos nobres. Atualize-se Senhor, faça uma pesquisa detalhada sobre os novos direitos que alcançam o mundo.


Senhor Vereador a ver como o Senhor faz uso do poder que lhe foi conferido pelo voto popular, a começar tramando e usando de artimanhas no intuito de alcançar algum mérito, fica mais do que visível que o Senhor por si só é uma desmoralização pública, mas não cabe ao Senhor desmoralizar o estado do Rio Grande do Sul com projetos tão aberrantes, inconstitucionais, que somente deixam a vista a sua total falta de conhecimento jurídico.

Por fim uma pergunta Senhor Vereador: Por acaso o senhor anda por aí bebendo sangue de bode? Motivo pelo qual fez todas as manobras para aprovação do seu projeto de lei. Francamente não vejo outra justificativa pela sua postura.









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