O ex-deputado Edson
Portilho e atual vereador de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, teve a
infelicidade de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam
torturados e sacrificados em rituais religiosos. Este infeliz político criou o
Projeto de Lei Estadual/RS n.
282/2003 tornando assim lícita a tortura de animais para “cultos e liturgias
das religiões de matriz africana”.
A votação estava
marcada para o terceiro quadrimestre de 2004, mas Edson Portilho criou um
regime de urgência, em uma manobra injustificável que retirou a voz de qualquer
oposição. E assim, o projeto de lei l foi aprovado pela Câmara e votado em
regime de urgência.
Após uma votação de 32
contra 02 votos, no Estado do Rio Grande do Sul seres vivos podem agora ser
mutilados e feridos e suas vidas podem ser, simplesmente, descartadas uma vez
não sirvam mais para o ritual.
Veja a manobra do
parlamentar: Sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a
seguinte trama:
O parlamentar marcou a apresentação para
votação da lei num dia de julho, fez um chamado urgente comunicando de uma
reunião marcada às pressas. Os únicos avisados foram os deputados, de forma que
a sociedade interessada não tomasse conhecimento do projeto a ser votado.
Moral da história: Não
foi dado o direito de defesa e nem tampouco o cidadão teve a oportunidade de
manifestar, portanto a modelo brasileiro de Democracia foi violado.
Ainda que os princípios
democráticos tenham sido feridos de morte o Ex- estranho deputado petista
comemorou a vitória com as seguintes palavras: “Estamos todos felizes e de
parabéns.”
Assim como os
deputados, o governador, sensibilizado, entendeu que o objetivo da emenda é
resguardar a liberdade de credos e que a lei não é favorável à crueldade. - Mas
que tola interpretação!
Segundo o portal Terra,
posteriormente o Governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, sancionou,
com ressalvas, o projeto de lei que permite o sacrifício de animais em rituais
dos cultos africanos. Assim o projeto, proposto pelo deputado Edson Portilho
(PT), altera o Código Estadual de Proteção aos Animais.
De acordo com o jornal
Zero Hora, em decreto, Rigotto estabeleceu que “somente animais destinados à
alimentação humana poderão ser sacrificados. Com isso, segue vedado o abate de
animais domésticos, como cães e gatos. Também fica proibida a utilização de
espécies ameaçadas de extinção, animais silvestres e rituais com requintes de
crueldade.”
O chefe da Casa civil,
Alberto Oliveira, disse que a fiscalização para evitar que a lei seja
descumprida deve ser a partir de denúncias. Ele ressalta que cães e gatos não
são utilizados nesses rituais e lembra que a umbanda não faz sacrifícios de
animais. – Mas quanta inteligência!
A
emenda soou pior que o soneto, pois vejamos:
Os
animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei
9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:
Dispõe o ARTIGO 32 DA LEI 9605/1998 (LEI FEDERAL)
Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três
meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas
penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para
fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
De acordo com a lei
aprovada no Estado RS os seres vivos podem agora ser mutilados e feridos e suas
vidas podem ser, simplesmente, descartadas uma vez não sirvam mais para o
ritual. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em
vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais
para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.
Este é o texto do projeto de lei do ex-deputado petista Edson Portilho.
Grifo que a lei
aprovada no Rio Grande do Sul é uma aberração jurídica, pois nenhuma lei
estadual pode sobrepor ou contrariar texto de Lei Federal ou tratar da matéria já
tratada.
Vale aqui ressaltar que os entes federativos,
União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão organizados na Constituição
de 1988, cada um de acordo com sua competência. Assim, um ente federativo não
pode legislar sobre matéria da competência de outro sob pena de ser declarada
inconstitucional.
Portanto a União já legislou sobre a matéria de proteção aos
animais e não cabe ao Estado legislar sobre a mesma matéria, ainda com a
desculpa de que é para a proteção de rituais religiosos, fazendo este infeliz
acréscimo para não ocorrer o conflito de leis.
E ainda grifo: A CF/88 no seu artigo Art. 5º, dispõe que: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:"
Assim nenhuma lei pode vigorar apenas para beneficiar alguns
grupos, já que todos são iguais perante a Lei e a disposição se aplica a todos de igual
maneira.
Muito me admira que um
parlamentar no exercício do seu mandato não seja capaz nem mesmo de analisar um
texto de Lei, antes de elaborar seu projeto. E agora eu pergunto: Senhores
Parlamentares onde esta o conhecimento, o estudo, a pesquisa? Ao que e tudo
indica os Parlamentares e seu assessores sequer possuem conhecimento das leis
que regem no País, principalmente aquelas que se referem a proteção de animais.
Vereador Portilho, o
Senhor deveria saber que quando se trata de religião o assunto se torna extremamente
delicado, uma vez que cada um tem sua visão de acordo com seu entendimento e
sua escolha particular.
Uma determinada parcela manifesta sua religiosidade
sacrificando não somente animais, mas também humanos outros têm seus rituais
macabros
Contudo em nome da liberdade
de expressão religiosa consignada na nossa Carta de 1988, não se passar por
cima de Leis e da visão da sociedade em geral, apenas para agradar alguns
grupos. Assim sendo deve haver um contra ponto entre a manifestação religiosa e
as Leis, bem como os interesses da sociedade, já que em nome da religião muitos
absurdos foram cometidos no passado e não vamos cometê-los de novo.
A sociedade não é
conivente com atitudes de desrespeito a outros seres vivos como mutilação e
morte em nome do respeito à religião, pois teria a sociedade de aceitar a escravidão,
a discriminação, o infanticídio e inúmeros outros crimes que no passado foram
aceitos, praticados e difundidos foram por religiões há milhares de anos atrás.
Devemos levar em consideração
que a humanidade evoluiu, assim como religiões evoluíram. Hoje vivemos os “Novos
Direitos”. Portanto não dá para calar e fechar os olhos para concordar com práticas
tão primitivas simplesmente para manter uma tradição religiosa cruel e antiga,
que somente nas tribos primitivas africanas ainda se prática. Mas nós não, porque
temos nossas Leis de proteção, seja do ambiente, dos direitos humanos ou
sociais e de animais com considerável avanço e temos ainda uma Constituição Federal que atualmente é
modelo para o mundo.
Ao que tudo indica
Senhor Edson Portilho, o Senhor ainda esta vivendo na idade média onde toda a
proteção do ambiente tinha apenas cunho religioso e onde a fauna era preservada
apenas para casa dos nobres. Atualize-se Senhor, faça uma pesquisa detalhada
sobre os novos direitos que alcançam o mundo.
Senhor Vereador a ver
como o Senhor faz uso do poder que lhe foi conferido pelo voto popular, a
começar tramando e usando de artimanhas no intuito de alcançar algum mérito,
fica mais do que visível que o Senhor por si só é uma desmoralização pública,
mas não cabe ao Senhor desmoralizar o estado do Rio Grande do Sul com projetos
tão aberrantes, inconstitucionais, que somente deixam a vista a sua total falta
de conhecimento jurídico.
Por fim uma pergunta
Senhor Vereador: Por acaso o senhor anda por aí bebendo sangue de bode? Motivo
pelo qual fez todas as manobras para aprovação do seu projeto de lei.
Francamente não vejo outra justificativa pela sua postura.