quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Lixo Hospitalar vindo dos EUA é vendido no Pólo Têxtil de Pernambuco – Era só o que faltava!



Os agentes do IBAMA e da vigilância sanitário do Estado do Pernambuco descobriram que lojas no agreste pernambucano vendiam lixo hospitalar importados dos EUA. O lixo já vem abastecendo o pólo têxtil do Estado há cerca de dois anos.

Em um depósito na cidade de Toritama, a vigilância sanitária encontrou tecidos com manchas que presumem ser de sangue.  No material encontrado havia jalecos e lençóis de hospitais dos Estados Unidos.  Pasmem! O material era vendido sem lavar, e atraía compradores por causa do preço baixo.

Na cidade de Timbaúba, na mesma região, os lençóis dos hospitais americanos são vendidos livremente em uma loja no centro da cidade. Alguns tinham manchas e estavam misturados a outros tecidos. Segundo os vendedores, os lençóis custavam R$ 2,00 cada. Alguns consumidores ficaram assustados com a possibilidade de o tecido ser lixo hospitalar.

Dois contêineres foram apreendidos pela alfândega da Receita Federal na tarde de terça-feira (11.10.2011) e o segundo, em 17.11.2011. Ambos continham 23,3 toneladas de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas e pijamas e roupas de bebês. Parte do material continha a identificação de hospitais norte-americanos e estava suja de sangue. Também havia seringas, luvas hospitalares, cateteres, gazes e ataduras em meio ao material, lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas e pijamas e roupas de bebês. Parte do material continha a identificação de hospitais norte-americanos e estava suja de sangue. 

Na noite de 17.11.2011 a Polícia Civil de Pernambuco arrombou em Caruaru um galpão repleto de material semelhante ao lixo hospitalar encontrado nos dois contêineres interceptados pela Receita Federal no Porto de Suape - lençóis sujos e outros materiais descartados por hospitais norte-americanos. O galpão tem o mesmo nome fantasia - Império do Forro de Bolso - Empresa importadora do pólo têxtil de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do Estado, que vende retalhos para forros de bolsos não só no pólo de confecções, mas para o Brasil e exterior, pela internet.

O perfil no Facebook a Império do Forro de Bolso registrou no dia 10 de outubro a seguinte mensagem: 'oi, desejamos, a todos uma semana cheia de paz e muito dinheiro no bolso!!!'.

Os materiais hospitalares embarcaram no Porto de Charleston, na Carolina do Sul. Na documentação das cargas dos dois contêineres apreendidos indicava se tratar de "tecido de algodão com defeito"

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e leis sanitárias proíbem a importação de resíduos sólidos perigosos e de rejeitos cujas características possam causar dano ao meio ambiente e à saúde pública, motivo pelo qual a empresa declarava que o material seria tecido de algodão com defeito, remetido de Carolina do Sul.

Os órgãos responsáveis ainda avaliam o que fazer com o lixo hospitalar. Uma das opções é determinar a imediata devolução para os Estados Unidos dos contêineres com todo o material tóxico. A segunda opção é destruir o material. Qualquer que seja a solução, os custos serão assumidos pela empresa importadora.

Na quinta, a ANVISA deve divulgar um laudo oficial sobre o caso, o que vai permitir à Receita Federal tomar as medidas necessárias em relação aos envolvidos com essa importação fraudulenta. Os nomes das pessoas e empresas envolvidas não foram divulgados, por causa do sigilo fiscal.

A PF instaurou inquérito com o objetivo de apurar as responsabilidades pelo desembarque de contêineres com lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos, que apontam para a prática de crimes de contrabando, ambiental e uso de documento falso.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco requisitou à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar as responsabilidades pelo desembarque dos contêineres com lixo hospitalar vindo dos EUA. Além da investigação criminal, o MPF instaurou procedimento administrativo para averiguar a necessidade de medidas cíveis ambientais.

O dono da empresa que importou os contêineres apreendidos em Suape está sendo procurado pelas policiais e ainda não foi ouvido oficialmente. Pelo tráfico ilegal, ele pode ser condenado a até quatro anos de prisão.
O governador Eduardo Campos tranqüilizou a população em relação ao perigo de contaminação e afirmou, ainda, que as autoridades da Polícia Federal e da Receita Federal estão alertas para a chegada de 14 novos contêineres contendo material hospitalar. “Eles vão ser devidamente apreendidos. Tudo o que chegar de contêiner de tecido passará por uma rigorosa fiscalização, inclusive pelos equipamentos de scanner que há no Porto.

Para o médico sanitarista Jaime Brito, alertou que o risco de contaminação existe e sendo um material contaminado, ele é considerado lixo hospitalar. É classificado como lixo infectante e é de um risco em potencial.

O Consulado americano apenas declarou em nota pela imprensa que: “já informou o caso às agências norte-americanas responsáveis pela entrada e saída de mercadorias nos Estados Unidos, assim como às agências responsáveis pelo controle ambiental.

Será que algum dia o Continente Europeu e os Estados Unidos chegarão a simples conclusão de que o Brasil não é um depósito de lixo? As autoridades brasileiras deveriam deixar bem claro que não é de lixo que precisamos e sim de respeito aos nossos cidadãos, que ainda que a população brasileira seja em sua maioria pobre, não chega ao extremo de mendigar o lixo que os americanos produzem e por não saber o que fazer com eles e na ânsia de evitar que sejam lançados ao meio ambiente americano mandam tudo para o Brasil.

As autoridades devem devolver o lixo deixando bem claro que os americanos que façam bom ou mau uso do seu lixo. Afinal não foram os gorduchos, comedores de hambúrgueres, desequilibrados e neuróticos, falidos que disfarçam suas favelas em acampamentos e que são os maiores produtores de lixo? Então que fiquem com ele!

Francamente “Povo Norte Americano”, não tenho nenhum simpatia pelas suas políticas, pela forma como tratam o mundo, muito pelo contrário desprezo suas atitudes, seus modos e até a forma como se posicionam como cidadãos diante do seu país e do seu mundo. Podem ter certeza absoluta que não desejo passear em 

Nova York, pois tenho certeza que o Alto Xingu, o Pantanal, o Vale dos Vinhedos, são lugares do meu país que não conheço e que são muito mais interessantes que esta cidade que fabrica loucos.
Existem sim, alguns cidadãos imbecis e irresponsáveis que não se importam com o país e nem com seu povo e que hipocritamente tem a capacidade de desejar a paz enquanto coloca em risco a vida de pessoas pobres para deixar muito dinheiro no bolso, mas por outro lado existem milhares de cidadãos brasileiros honrados e com posturas nobres.

Caríssimos me desculpem, pela forma indelicada que escrevi, mas me sinto extremamente irritada quando tomo conhecimento de tanto abuso e desrespeito com o povo brasileiro.







segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Movimento Amamos Paraty em Luta pela Preservação da Histórica Praça da Matriz



A Praça da Matriz é um símbolo de Paraty, entretanto a Prefeitura sem nenhuma consulta a comunidade iniciou obras de restauração na praça.

Na verdade não se trata exatamente de restauração, mas de destruição para executar o projeto apresentado pelo arquiteto Mauro Munhoz, envolvido com as questões urbanísticas da Cidade Histórica de Paraty, mas ao que tudo indica está muito mais envolvido esta com a Associação Casa Azul (Entidade que organiza e coordena a Festa Literária Internacional de Paraty (Flip). Entidade esta que se acha no direito de pisotear a história e agir  segundo seus interesses. A Casa Azul apresentou proposta de restauração da praça ao MINC e autoritariamente impõe a execução da obra.

E tal obra só foi anunciada no dia 17/08/2011, chamando a população um dia antes (pelo site da flipzona) para um encontro na Casa da Cultura, com o intuito de formar um acervo de fotos, porque alguns paratienses postaram no dia 11/08/2011 uma Petição On Line no site Paraty Trip pedindo o cancelamento desta obra.

De acordo com a Casa Azul: “O projeto tem como intuito resgatar aspectos do desenho original do lugar, de 1916. O principal deles é a pavimentação, que no lugar de pedras empregava concreto no perímetro e saibro na porção central.

Outra mudança é a remoção das muretas de pedra, pois de acordo com a visão do citado arquiteto: As muradas atrapalham a circulação e causam interferência visual, assim devem ser retiradas para ceder espaço para bancos de madeira. “– Dio Santo quanta Palhaçada!

A alegação da acessibilidade apareceu no momento em que a população manifestou contrariada com as obras na Praça, pois em principio a justificativa era de criar um espaço moderno e é lógico com muito concreto, pois nada combina mais com modernidade que concreto e asfalto.

Uma justificativa um tanto contraditória, visto que, a praça faz parte do Patrimônio Histórico de Paraty, isto sem falar no contraste: a modernidade em meio à história. Que originalidade!

Ao que tudo indica o Dr. Mauro possui uma visão arquitetônica um tanto quanto distorcida, uma vez que a Praça da Matriz com suas pedrinhas e seus caminhos em desníveis compõe harmoniosamente o cenário histórico de Paraty. Não sei como o arquiteto não consegue vislumbrar esse simples detalhe.

Em relação à acessibilidade, outra historia mal contada, já que não existe necessidade alguma de destruir a história para facilitar acesso, um arquiteto visionário com detalhado estudo faria as adaptações sem problema algum e sem a necessidade do corte de árvores. Ao que tudo indica faltou ao Dr. Mauro Munhoz a visão de proteção e preservação do ambiente natural e histórico. 

Vale noticia que a construção da Praça da Matriz se deu por volta do ano de 1906 e 1912, durante a época de estagnação econômica da região Neste período histórico a praça foi construída no local já conhecido como Largo da Matriz, assim chamado por ficar bem em frente à Igreja Nossa Senhora dos Remédios, a Matriz de Paraty, construção em estilo neoclássico, iniciada em 1787 e finalizada em 1873.

A praça caracteriza-se como a mais antiga, possuindo a maior área verde na vila histórica de Paraty. Um local aconchegante propiciado pela sombra das árvores.

Em agosto desde ano a Associação Casa Azul iniciou as obras de Restauro e Requalificação da Praça da Matriz, no coração da Paraty. Surpreendentemente a obra é patrocinada pelo BNDES, através da Lei Rouanet, Eletronuclear, com apoio do Ministério da Cultura. E por incrível que pareça aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) que esquecendo a sua atribuição de preservação do Patrimônio Histórico esta de pleno acordo com a demolição do local.

Ao tomar pleno conhecimento do projeto a população paratiense se posicionou contra "reforma" da Praça e tentaram dialogar com a Casa Azul, com o Iphan e com a Prefeitura Municipal, sem nenhum sucesso. Membros do Movimento Amamos Paraty ao questionar aspectos do projeto de “restauração da Praça”, sofreram constrangimentos da  Casa Azul durante as reuniões pelo simples fato de não concordarem com o projeto nos moldes que o apresentavam e por se colocarem opostos a obra. A Democracia não prevaleceu e sim o autoritarismo e interesses de grupos.

É uma situação delicada, pois em princípio deveria o projeto ter sido discutido em audiência pública para que a população pudesse se posicionar a respeito da reforma, já que a Constituição em seu artigo 225 diz que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

A norma matriz do art. 225 concede legitimidade e responsabilidade na  proteção ambiental tanto para o Poder  Público, quanto para a  população.

Assim a população transforma-se em fiscal dos atos de terceiros, no sentido de realizar um senso de adequação entre os posicionamentos adotados, seja pelos desejos, seja pelos princípios, considerados relevantes e indispensáveis pela coletividade. Cada cidadão se torna em agente para combater atos desmedidos e desproporcionais, que comprometam a integridade do ambiente.

A atuação cidadã apresenta-se, como suprimento às lacunas da atividade pública, na repressão e prevenção aos atos prejudiciais à coletividade, buscando atender aos fins últimos do bem comum, como preconizado no texto da vigente Carta Magna.

O patrimônio histórico e artístico nacional foi conceituado pelo Decreto-lei n. 25, de 30/11/1937, como o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
O direito ao patrimônio histórico é um direito fundamental, previsto no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), sendo obrigação do Poder Público (art. 216, § 1º, CRFB/88) e direito do povo a sua proteção. Para tanto, qualquer cidadão pode, por meio de ação popular (art. 5º, LXXIII da CRFB/88), anular qualquer ato lesivo ao patrimônio histórico-cultural. Sua previsão constitucional encontra-se no art. 216, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Além de ser um direito fundamental, e, portanto previsto na CRFB/88, o direito ao patrimônio histórico-cultural é um direito humano de terceira geração.

Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Diante das garantias constitucionais d cidadão, muito me admira que a Casa Azul, uma associação liderada por ingleses levante o topete e se coloque em afronta aos interesses do cidadão brasileiro, que, diga-se de passagem, com direitos constitucionalmente resguardados.
Será que os britânicos gostariam que brasileiros demolissem algum patrimônio histórico do seu país? Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
Também me admira que o legislativo como representante do povo, não tenha tomado providências de propor medidas judiciais capazes de resguardar o interesse da população, tampouco a OAB que como entidade de classe deve intervir para a  proteção do Meio Ambiente.
Mas também me admira que o Senhor prefeito eleito pelo voto popular não tenha ouvido a população e buscasse adequar o projeto de restauração da Praça da Matriz de acordo com a visão de preservação da história  e dos anseios da comunidade.
A prefeitura de Paraty, bem como a Casa Azul deveria estar com a atenção voltada para a questão do saneamento básico de Paraty, que além de precário é uma vergonha, principalmente quando se trata de uma cidade tombada como Patrimônio Histórico Nacional.
Em minha opinião falta diálogo, falta visão, falta jogar no lixo um projeto malfadado que sequer esta em acordo com as disposições da Nossa Carta de 1988, uma vez que fere as normas de proteção ambiental.
Meus Sinceros Parabéns ao Movimento Amamos Paraty pela iniciativa e meus pêsames aos dirigentes da casa Azul, ao Executivo e ao legislativo. Quanto ao Poder Judiciário creio que no momento que for acionado para manifestar cumprirá com seu papel se posicionando contrário a esse ato abusivo, e vale lembrar que o cidadão tem uma arma de defesa ao meio ambiente: A AÇÃO POPULAR, muito pouco conhecida dos cidadãos, já que pouco foi difundida exatamente para que não seja usada. O cidadão deve fazer uso desse recurso poderoso contra os atos abusivos do Poder Público.
Por fim: Mis Liz Carter o Big Ben está muito velho, os ponteiros muito antigos, de repente seria interessante modernizar o monumento símbolo da cidade Londrina, quem sabe substituí-lo por um digital japonês.
Se em nome do Trabalho cultural feito pela Casa Azul estrangeiros podem constranger grupos contrários aos seus projetos aberrantes, nós cidadãos brasileiros também podemos fazer nossas sugestões um tanto espalhafatosas aos britânicos. Não é verdade?  Derruba logo aquela torre velha do Big Ben e construa uma futurista usando muito concreto.




















quinta-feira, 6 de outubro de 2011

FURTO DE DUAS MELANCIAS E O DESPACHO INUSITADO DO JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DE PALMAS (TO)



O Juiz de Direito da 3ª Vara criminal de Palmas (TO), deferiu um despacho pouco comum NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 (Suposto furto de duas melancias).

Fugindo do Direito tecnista o magistrado em linguagem comum, abandonou totalmente as normas técnicas do Direito e enfiou o dedo na ferida de muitos.

Era de se esperar que o despacho causasse polêmica por sua forma, bem como a sua repercussão, mas de acordo como o Juiz Rafael Gonçalves "a decisão já era adotada anteriormente" e que a visão mais liberal em casos de pequenos furtos é uma tendência que já está nas instâncias superiores, inclusive no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), grau mais alto na escala das decisões. Portanto o Juiz nada mais fez que aplicar o entendimento jurisprudencial já que nosso Código Penal não evoluiu no tempo e espaço para alcançar os novos direitos. Um Código editado por um governo ditador que protege muito mais o patrimônio do que o cidadão. 


O despacho:

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Senhor Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.

Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito.


Vale grifar que furtar é crime conforme previsão do artigo Art. 155 do Código Penal que dispõe que furto é:

“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Contudo quando se trata de furto de uma coisa de pequeno valor, muitos juízes defendem que não é o caso de fazer todo o procedimento. Ou seja, nem precisa ter inquérito ou processo ou ainda a necessidade de manter o procedimento padrão porque o bem que foi subtraído tem valor insignificante, assim no caso de furto de coisas de pequeno valor, é possível adotar uma postura mais liberal.

Leva-se ainda em consideração o custo do processo para defender o crime de bagatela, levando em conta que o Estado vai ter, não só perda monetária, mas também a perda de tempo, o gasto com pessoal, portanto não justifica instaurar o processo.

Quanto custa no bolso do cidadão o inquérito policial? Quanto custa manter os tribunais?


E quanto tempo se furta do magistrado para debruçar sobre um caso de pequeno furto, deixo de atender crimes muito mais graves, como estupro ou seqüestro. Portanto o custo social é muito maior do que a punição que a pessoa vai receber.
                                              
Não vejo JUSTIÇA alguma prender dois coitados que subtraem duas frutas para alimentar-se enquanto políticos ficam aí soltos, metendo a mão nos cofres públicos, praticando crimes graves e com grandes prejuízos para a população. Dinheiro desviado da educação, da saúde, da proteção ambiental e etc.

Todos os dias temos conhecimento da ocorrência de crimes ambientais graves que afeta diretamente a sociedade e não são tratados com a severidade exigida. Não temos notícia da prisão  de sócios de mineradora, usina nuclear, de energia elétrica e outros predadores da natureza, a exemplo de Beatriz Rondon que causou dano terrível a fauna silvestre e não esta presa e não sei o por que da embromação para concluir o inquérito e decretar logo a prisão dessa criatura vil.

Em minha opinião crime grave, que afeta a sociedade o meio ambiente deve ser tratado com severidade. Pois caso não seja cria-se a cultura de aceitação passiva da lei falha, de que rico e político influente não vai mesmo para a cadeia, ainda que seus crimes sejam de grande dimensão ou repercussão.

O Juiz Rafael nada mais fez que colocar o dedo na ferida de muita gente, mostrando que se fazem necessárias mudanças, pois caso estas não ocorram sempre vai haver desproporcionalidade na justiça. 

Não podemos esquecer que quem elabora as leis são os políticos e se estão no Poder é pelo simples fato que possuem poder econômico ou são financiados por poderosos grupos econômicos, mas nada entendem da formação da lei.

A verdade é que Políticos não entendem nem da formação lei e muito menos da sua aplicabilidade, assim cabem aos juízes, promotores e delegados buscar mudança de postura quando da aplicação das leis, pois caso contrário nunca iremos evoluir e estaremos presos a uma cultura dos séculos passados.

Presenciamos um processo de elaboração de leis falho devido à falta de conhecimento dos políticos e isso deve ser mudado, pois as leis jamais beneficiam as pessoas pobres. Tanto que, quem tem dinheiro paga bons advogados e livram-se da prisão.

Muitos aplicadores da lei estão mudando essa visão da aplicação da legislação, já que nossas leis não evoluíram e caso as mudanças não ocorram à visão de hoje acabará como uma questão cultural, na qual permitimos que corruptos, engravatados, políticos permaneçam em liberdade, enquanto que pobres coitados são esquecidos nas prisões.

É lógico que mudanças demoram um pouco para evoluir e elas iniciam pela visão do aplicador da lei, até que a sociedade por si só proteste por novas mudanças, por novas leis que sejam capazes de alcançar os interesses sociais.

Justa foi a Decisão do Dr. Rafael, como também é compreensível seu desprezo pelas normas técnicas, pois alguém tem que dizer um basta, tem que dar uma alfinetada para que mudanças ocorram.

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o inusitado despacho do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias.

Justa foi a Decisão do Dr. Rafael, como também é compreensível seu desprezo pelas normas técnicas, pois alguém tem que dizer um basta, tem que dar uma alfinetada para que mudanças ocorram.

Parabéns Excelência!