domingo, 27 de março de 2011

A Hora do Planeta e a Falta de Educação e de Consciência Ambiental da População.



ação denominada “Hora do Planeta” foi uma criação da organização não-governamental internacional Worl Wildlife Fund (WWF), com o objetivo de alertar o mundo sobre perigo do aquecimento global, que traria como conseqüência grave a alteração das condições climáticas do Planeta.

A iniciativa consisti em apagar as luzes por uma hora, sendo o ato apenas simbólico, ainda que seja um gesto meramente simbólico, tem despertado mudança  de hábitos, principalmente na vida de cidadãos e alertado governantes de todo o mundo para a urgente necessidade de se implantar iniciativas capazes de evitar que o aquecimento global possa causar maiores danos ao Planeta.

 “Hora do Planeta 2011” aconteceu neste sábado, 26 de março, entre 20h30 e 21h30 (horário de Brasília). Participaram da iniciativa 130 países, da Europa, Oceania, Ásia, Américas. No Brasil participaram 123 cidades e 93 pontos turísticos ícones das capitais tiveram suas luzes apagadas.
No Brasil 20 capitais aderiram, entre elas: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Manaus, Belo Horizonte, Salvador, Florianópolis, Fortaleza, Curitiba e João Pessoa. Em alguns pontos do País, houve um minuto de silêncio em homenagem às vítimas do terremoto no Japão e das enchentes na serra fluminense.
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No Rio de Janeiro as luzes do Cristo Redentor foram apagadas exatamente às 20 30 horas, também as luzes do Arco da Lapa, maior ponto de cultura e diversão carioca. Edifícios e monumentos icônicos de todo o mundo (da Ásia ao Pacífico passando pela Europa e África e ainda Américas) ficaram às escuras para iluminar esta idéia.
Cidadãos de todo o mundo e de diferentes esferas da vida social desligaram  as luzes e uniram-se para celebrar esta ação. Fato que por si só, demonstra o compromisso que temos com o Planeta  Vai muito além desta hora e deste sábado, pois é uma luta diária, contra todos os fatores que vem alterando as condições climáticas do Planeta.
Por que apagar as luzes?


Em um primeiro plano para mostrar a preocupação dos cidadãos com o aquecimento do planeta, influenciando em ações que reduzam emissões de gases. Ações estas que buscam combater a derrubada de florestas, poluição de rios, lagos, mananciais, controle da emissão de gases por indústrias e outras iniciativas, governamentais e não governamentais.  
Em segundo plano, o ato mostrar que é possível usar os recursos naturais, com responsabilidade, sem, contudo tornar o homem o maior predador natural do Planeta.

A mobilização em torno da luta contra o aquecimento global, não pode restringir a um simples gesto de apagar as luzes, a idéia deve permanecer acessa na consciência de cada um dos seres que habitam a Terra, já que cada um tem o dever de colaborar para melhorar a vida do Planeta.

Uberlândia-MG: Falta de educação e de Consciência Ambiental.
Dentre as cidades brasileiras Uberlândia- MG (cidade que resido) participou “Hora do Planeta” com uma manifestação na Praça Clarimundo Carneiro.

Minha expectativa de presenciar o evento era grande. Mas a minha decepção foi muito maior. Esperava encontrar cidadãos comprometidos com a saúde do planeta e o vi e presenciei foi uma tremenda falta de educação e consciência ambiental, uma linda praça cheia de lixo: latas de refrigerantes, cervejas, sacos plásticos, tocos de cigarros e nos canteiros verdes e floridos repousavam latas e sacos plásticos, para felicidade do rapaz que recolhia latinhas para vender. O saco já estava pela metade.

Vale grifo que na Praça estão espalhadas lixeiras para reciclar o lixo!

É lamentável constatar que os cidadãos brasileiros não possuem um mínimo de educação ambiental e não compreendo o que os leva a participar de um evento que busca conscientizar o mundo sobre a necessidade de cuidar do Planeta, se nem mesmo são capazes de cuidar do ambiente em que estão ou de dar a destinação correta para o lixo que produzem.

Cuidar também significa não poluir, não achar que o Planeta é a Casa da Sogra, onde cada pode fazer o que bem entende. Cada cidadão tem a obrigação constitucional de criar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Não vejo nenhum equilíbrio em jogar lixo nos espaços público.

A falta de educação e de consciência ambiental não é o exemplo a ser dado para as futuras gerações. Se o cidadão não é capaz de um pequeno gesto de cidadania, a exemplo de dar um destino correto ao lixo, não é digno e nem merecedor de participar de um evento tão importante e sério.

Máxima data vênia, mas os Organizadores do evento deveriam em principio conscientizar a população participante para zelar do ambiente em que estavam, informando-os que o lixo deve ser descartado da forma correta, assim ao deixarem o espaço público estará como fora encontrado: salubre e agradável.Afinal de contas parece que a pessoas ainda não possuíam esta consciência.

Festas, shows musicais, velas, ruídos, são bons recursos para motivar a participação popular, mas são poluentes sonoros, assim como os lixos e no fim teve-se a festa, mas objetivo não fora cumprido, porque o que se ouviu no Planeta foi ruídos de carros, muitos flashes e uma algazarra terrível de pessoas, quando estas mesmas pessoas deveriam fazer apenas alguns minutos de silêncio em atenção e respeito ao Planeta que as abriga.










quarta-feira, 23 de março de 2011

22 de março - "Dia Mundial da Água"



O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado à discussão sobre os diversos temas sobre a importância dos recursos hídricos, uma vez que esse recurso natural é esgotável.

A preocupação das Nações Unidas com a água do planeta se deve ao fato de que os estudos que mostram que ainda que as águas cubram três quartos da superfície da Terra, porém mais de 97% da água do planeta é salgada e menos de 3% é doce. Desta, 77% estão congelados nos círculos polares, 22% compõem-se de águas subterrâneas e a pequena fração restante encontra-se nos lagos, rios, plantas e animais.

Dos Organismos internacionais e da ONU vieram o alerta para o fato de que nos próximos 25 anos cerca de 2,8 bilhões de pessoas poderão viver em regiões com extrema falta de água, inclusive para o próprio consumo e que em 2050 até sete bilhões de pessoas podem enfrentar a falta de água.


A situação é muito mais grave eu possa parecer, no Brasil onde temos abundância de recursos hídricos, não pode parecer, porém em outros países a água é controlada de forma que para nós seria absurda, entretanto dada a escassez de água em outros países não parece tão absurdo assim as medidas preventivas para controle.

Vejamos o exemplo da França. Em Paris tem um prédio futurista localizado bem na parte central, quem vê pensa, que se trata de um imenso complexo comercial. Nada disso: trata-se de uma estação de controle de água.

Nos países árabes a água é controlada por sensores. Alguns podem pensar que é ridículo é esse controle, entretanto para eles é normal, já que não vivem no Brasil onde temos água em abundância.
Os japoneses quando encontram um icebergue flutuando no mar, não medem esforço para resgatá-lo, afinal é a água doce que será armazenada para o futuro.


A palavra pode parecer estranha para muitos, entretanto muito se fala em hidropirataria no Brasil.
Em artigo intitulado “A Organização Mundial de Comércio e o mercado internacional de água”, a advogada capixaba Ilma de Camargo Pereira Barcellos (“Não é fantasia”), de forma clara e fala em navios-tanque fazendo a captação no ponto em que o rio Amazonas deságua no Oceano Atlântico.
Estima-se que cada embarcação seja abastecida com 250 milhões de litros de água doce, para engarrafamento na Europa e Oriente Médio. Diz a revista ser grande o interesse pela água farta do Brasil, considerando que é mais barato tratar águas usurpadas (US$ 0,80 o metro cúbico) do que realizar a dessalinização das águas oceânicas (US$ 1,50).

O artigo mostra que essa prática pode ser bastante lucrativa, pois "é mais barato tratar águas usurpadas a U$ 0,80 o milímetro cúbico do que realizar a dessalinização das áreas oceânicas, que sai por quase o dobro, U$1,50".

Em 2010 Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) requereu  audiência pública, com a Comissão de Meio Ambiente , que segundo ele visava esclarecer que "providencias o governo tem tomado contra essa ação de hidropirataria que desrespeita a soberania, não só do Brasil, mas também de outros países da bacia Amazônica".

O Brasil além da poluição, dos lixos, esgoto, jogados nos nossos rios, enfrenta ainda o problema da hidropirataria na Amazônia. De alguma forma tem-se que dar uma solução para todas essas e cabe a cada cidadão conscientizar do seu dever com o meio ambiente, pois a obrigação de conservar e preservar envolve não somente a administração pública, mas a sociedade como um todo.


A nossa Carta Magna dispõe que devemos preservar para as presentes e futuras gerações. Então cabe a cada um de nós, preservar os recursos naturais para que não faltem às gerações futuras: filhos, netos, bisnetos. A coletividade deve levar em consideração a inteligência do dispositivo constitucional e assumir sua parte da obrigação.

10 dicas de economia de água.

1 - Utilize a quantidade máxima de água indicada pelo fabricante na lavadora;

2 - Banhos de banheira consomem três vezes mais água. Evite-os;

3 - Varra quintais e calçadas com a vassoura e não com jatos de água;

4 - Feche a torneira ao escovar os dentes;

5 - Lave a louça toda de uma vez, assim economiza-se a água.

6 -Verifique se não existem vazamentos de água em torneiras, e feche bem para não pingar, pois de gota em gota lá se vai  litros de água.

7 - Regue jardins e plantas pela manhã ou no fim da tarde, evitando que o sol evapore a água utilizada;

8 - Colete a água da chuva. Ela será útil para regar plantas, lavar o carro, a calçada...
Reutilize a água em diversas situações;

9 - Respeitem as regiões de mananciais

10 - Divulgue idéias ecológicos para amigos, parentes e outras pessoas.




domingo, 20 de março de 2011

Justiça Brasileira: Cega, surda, muda e paralítica.


 



E ainda quando se trata de aprovar uma reforma tributária na qual seja cobrados impostos sobre as grandes fortunas, os processos ficam engavetados nas casas do legislativo. Enquanto isso o IR é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores que não pressionam, não financiam campanhas políticas e, portanto não possuem o poder para contestar. Uma vez mais a Justiça se mostra sem máscaras: cega, surda muda e paralítica.


O Brasil é signatário de Tratados Internacionais para preservação ambiental e ao contrário do que deveria fazer, muito pouco tem feito para honrar o compromisso que assumiu. Talvez porque por aqui ainda predomina aquela ânsia militarista de criar um país industrializado, não importando o preço que pagará o planeta.


Comentei em artigos anteriores sobre as iniciativas de organizações que tentavam impedir por meio de ações judiciais a retomada das obras da Usina Nuclear Angra III.

O Greenpeace ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal de Angra dos Reis, discutindo a ilegalidade da retomada das obras de Angra III devido à revogação expressa do decreto que lhe dava sustentação e sem maiores justificativas negou à liminar, afirmando que o processo de licenciamento da usina tem que ser anterior à sua aprovação pelo Congresso Nacional. E assim livrou-se de descascar um abacaxi.


Posteriormente o Greenpeace em conjunto com o Partido Verde impetrou mandado de segurança. O MS baseou-se em parecer do jurista José Afonso da Silva que, ao analisar a base jurídica usada pelo governo na retomada de Angra III, concluiu que todo o procedimento está caracterizado pela ilegalidade e pela inconstitucionalidade.

Ocorre que o juiz da 2a Vara Federal de Brasília, Marcos Augusto de Sousa, julgou extinto o MS alegando ilegitimidade das partes autores para propor a ação.

O Magistrado nem mesmo não analisou o mérito da ação - justamente a ilegalidade e inconstitucionalidade de Angra III, não emitindo qualquer parecer sobre a construção da usina, simplesmente extinguiu o processo alegando falta de ilegalidade das partes para proporem o mandado de segurança.

O Juiz Federal nem mesmo não analisou o mérito da ação - justamente a ilegalidade e inconstitucionalidade de Angra III, não emitindo qualquer parecer sobre a construção da usina.


Naquela ocasião Beatriz Carvalho, advogada e coordenadora da campanha antinuclear do Greenpeace afirmou que: “A legitimidade dos dois autores da ação está claramente amparada pelo artigo 5º, LXX, "a" e "b" da Constituição Federal, basta ler o texto da lei".



Diante da omissão da Justiça a construção de Angra III foi retomada e com término previsto para 20030.

Além dos escândalos de corrupção o governo Lula deixa também esse legado para o povo brasileiro, e escreverá nas páginas da história que foi o primeiro presidente democrático a ressuscitar o programa nuclear brasileiro em total descaso e desrespeito à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito que tem como base a vontade popular.
como base a vontade popular


E o meio ambiente? Ainda que os gases emitidos pelas usinas nucleares não sejam considerados radioativos são poluentes. E poderíamos evitar mais poluição para o planeta fazendo bom uso das chamadas energias limpas, seguras e renováveis. A  energia nuclear não se enquadra nesses casos, tanto que foi abolida por alguns países que a utilizavam, por não produzir energia limpa, segura e renovável.
E a Justiça? Ao que tudo indica continuará cega, surda, muda e paralítica, afinal os milhões pesam mais que a normas jurídicas.

Os defensores ambientais continuam lutando pelo equilíbrio do meio ambiente, pela qualidade de vida saudável, como também continuarão protestando e repugnando tudo aquilo que for nocivo a Natureza.

Os Leitores poderão entender a ilegalidade da Construção da Usina Angra III, através da leitura do documento que se encontra disponível no link, inclusive do parecer do constitucionalista José Afonso da Silva.   http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Documentos/entenda-por-que-angra-3-e-ileg
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A Petição Pública se encontra no Link: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=Nuclear

sábado, 19 de março de 2011

E o Brasil tal como na Conferência de Estocolmo continua pagando micos.


 

Acidente Nuclear em Chernobyl - O Símbolo do medo

No post que publiquei ontem: “Energia Nuclear é necessária no Brasil? Comentei sobre a iniciativa de ambientalistas para conter a onda nuclear que vem tomando o mundo e o empresário brasileiro para não ficar para traz resolveram investir no grande negócio.

O Brasil insiste em produzir energia nuclear ainda que não seja necessária, levando em consideração o grande potencial energético que possuímos a possibilidade do uso de outros recursos naturais para se produzir energia mais barata e sem poluentes, como é o caso da energia eólica que provem do vento. Recurso este inesgotável levando em consideração que vento sempre haverá. E urano? Será que as jazidas são inesgotáveis?

Tal como na década de 1970/1980 O planeta pede socorro e Brasil ainda insiste em pagar seus micos, como o fez, quando a ONU 1972 realizou em Estocolmo a Conferência Mundial sobre as discussões envolvendo desenvolvimento e meio ambiente. O evento transformou o meio ambiente em uma questão de relevância internacional.

A Conferência reuniu tanto países desenvolvidos quanto em desenvolvimento, Essa Conferência chamou a atenção das nações para o fato de que a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade.
O tumultuado evento foi marcado por confrontos entre países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional voltado para a Conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta, afirmavam que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente, para que se evitasse um grande desastre.

Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente.
Questionaram a legitimidade das considerações feitas pelos países ricos que já haviam alcançado o poder industrial com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar a industrialização dos países em desenvolvimento.


O Brasil fora convidado a participar do evento e por mais absurdo que pareça enquanto outros países se preocupavam em diminuir poluentes, os nossos Coronéis, aqueles da ditadura militar que administravam a Terra Brasilis, se posicionaram de forma ridícula bem ao jeito brasileiro:

“Oi, se vocês não querem indústrias poluindo seus países, manda tudo para o Brasil, porque nós adoramos poluição.”
Foto aérea tirada por Paulo Whitaker (Planet Ark) no Mato Grosso mostra área desmatada da floresta Amazônia para plantação de soja.



E a partir das declarações irracionais feitas pelos Coronéis, começou a destruição: florestas inteiras destruídas no Mato Grosso para ceder lugar para as plantações de soja e criação de gado, na Amazônia a floresta até então nativa começa a cair e se tornar madeira, indústrias altamente poluentes chegando e se instalando com o alvará dos Coronéis.

Alguns abusos repugnáveis, como é o caso da Nestlé (expulsa da Suíça por poluir o meio ambiente) instala também em São Lourenço uma indústria para explorar as fontes de água mineral, mas também lava seus caminhões com água rica das nossas fontes. Aqui é em verdade tudo muito à vontade, algo como a casa da sogra.



 O Brasil continua pagando seus micos, mesmo sendo signatário de tratados internacionais para preservação ambiental, contudo os órgãos da administração pública que deveriam estar atento aos licenciamentos para a exploração dos recursos naturais concedem licenças e nem o Congresso Nacional é chamado para analisar a viabilidade.

Licenciamentos para a construção de usinas nucleares, por exemplo, que causam grandes impactos ambientais, deveria ter como proposta ouvir a população, afinal a Nossa Carta Magna é conhecida como a Constituição mais cidadã do mundo.

Entretanto o povo não é convidado a manifestar sobre questões ambientais, de saúde pública, nossos magistrados extinguem as ações judiciais que por iniciativa de organizações propõem a ilegalidade dos licenciamentos, com a simples alegação de que organizações e partidos políticos não possuem legalidade para propor as ações judiciais.

Gado em reserva indígena - 45% da mata nativa foi desmatada para a criação de gado e plantação de soja.

E o preceito constitucional do art. 225 da CF/ 88 serve apenas para decorar a Constituição?


A população italiana mediante uma passeata barulhenta exigiu que o governo italiano fechasse todas as usinas nucleares. É a vontade popular sobrepondo-se aos interesses econômicos. Não é o nosso caso, porque aqui na Terra Brasilis, predomina-se a vontade dos grupos econômicos sobre a vontade do povo, afinal o povo apenas vota e os grupos financiam as campanhas políticas.








sexta-feira, 18 de março de 2011

Energia nuclear é realmente necessária no Brasil?



O Brasil tem duas usinas nucleares (Angra I e Angra II) já operando e uma usina em construção (Angra III) que será a terceira usina do Complexo Nuclear Almirante Álvaro Alberto e esta sendo construída na praia de Itaorna, município de Angra dos Reis.
As obras da construção foram iniciadas em 2010, após negociação com a prefeitura de Angra dos Reis com respeito à licença de uso do solo e as compensações ambientais e sociais cujo montante de investimentos chegam a 317 milhões de reais.
 
O Brasil é abastecido por energia hidrelétrica cuja geração representou mais de 90% do total. Espera-se um forte crescimento econômico até 2030. Os planos de expansão da matriz elétrica brasileira prevêem além da construção de usinas com outras fontes de combustível, a construção de 4 a 8 usinas nucleares num  horizonte até o ano de  2030, localizadas no nordeste e no sudeste do país.


Um estudo de 2006 da Universidade de São Paulo (USP) revela que serão necessários R$9,5 bilhões e mais seis anos para a finalização de Angra III. Com um investimento menor, de R$7,2 bilhões, seria possível construir um parque eólico (energia eólica é a energia que provém do vento) e com o dobro da capacidade de Angra III, ou seja, 2.700 MW, em dois anos – sem produzir lixo radioativo, sem o perigo de contaminação e com as emissões de gases estufa quase zeradas.

O Greenpeace e o Partido Verde tomaram uma série de medidas judiciais contra a construção da usina, todas elas baseadas em parecer do professor e jurista José Afonso da Silva e na ilegalidade da empreitada.

O Greenpeace Brasil através de parecer elaborado pelos seus advogados pediu à Justiça a suspensão da licença de operação concedida à terceira fase da planta da usina nuclear de Angra III, até que as novas normas de licenciamento sejam fixadas. O parecer ainda aponta graves ilegalidades e inconstitucionalidades no processo de construção da usina nuclear Angra III pelo governo federal.


Além disso, a ONG pediu ainda que as usinas Angra I e II também fossem adaptadas às normas de licenciamento e funcionamento que serão revisadas, incluindo o Plano de Segurança de Acidentes Nucleares. Atualmente, o plano prevê que as pessoas sejam retiradas de um raio de cinco quilômetros, contrariando o que é feito em outros países, como no Japão, onde a área é de 20 quilômetros.

 Razão assistia sim ao Greenpeace porque o Direito brasileiro esta cheio de lacunas jurídicas no que se refere ao Direito Nuclear. Tanto é verdade que desde 2008 a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Comissão de Direito Ambiental, vem tentando demonstrar a existência de lacunas jurídicas no direito nuclear brasileiro.

Lacunas estas capazes de ensejar situações não puníveis juridicamente, com a construção da Central Nuclear Angra III, sem análise prévia do Congresso Nacional. Poderiam existir situações de atipicidade penal em manifestações perpetradas pelos responsáveis legais ao andamento das obras, ainda que estes, agindo com culpa, tenham afrontado qualquer bem jurídico penal dos elementos da população.

Desde o ano de 2008 a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Comissão de Direito Ambiental, vem tentando demonstrar a existência de lacunas jurídicas no direito nuclear pátrio e capazes de ensejar situações não puníveis juridicamente com a construção da Central Nuclear Angra III sem análise prévia do Congresso Nacional.

Por conseqüência dessas lacunas poderiam existir situações de atipicidade penal em manifestações perpetradas pelos responsáveis legais ao andamento das obras, ainda que estes, agindo com culpa, tenham afrontado qualquer bem jurídico penal dos elementos da população.
Vale grifar que a  doutrina brasileira já se firmou sobre a inexistência de um arcabouço jurídico que 
fundamente e sustente a possibilidade de construção e funcionamento de atividades nucleares em Angra III.


Em 15 de maio de 2009 ocorreu um vazamento radioativo na usina nuclear AngraII que somente  foi divulgado no dia 26 de maio pela Eletronuclear, estatal que gerencia o setor. Três funcionários foram contaminados.  A empresa simplesmente afirmou em comunicado que o vazamento do material radioativo de Angra II foi classificado como nível 1 (o mais baixo) e por isso não há necessidade de ações reparadoras.
Angra II serve como exemplo da incoerência de se ter no Brasil um mesmo órgão responsável pela promoção e fiscalização da energia nuclear no país. “O simples fato de a Eletronuclear divulgar o vazamento apenas 10 dias após o ocorrido é prova clara de que o setor nuclear no Brasil é cercado de mistério, graças à sua herança militar.

A partir do acidente ocorrido em Angra II, as organizações ambientais passaram a debaterem a necessidade de construir usinas atômicas num país com tamanho potencial hidrelétrico, haja vista, que a matriz nuclear é mais cara e constantemente levanta discussões sobre segurança. Por outro lado, os danos ao meio ambiente servem como argumento favorável às usinas nucleares, que transformam menos o espaço onde estão instaladas e não emitem poluentes.


Ativistas do Greenpeace instalam balsa flutuante com quatro turbinas eólicas simbólicas em frente às usinas nucleares de Angra dos Reis  para protestar contra os investimentos do governo brasileiro na construção de Angra III, enquanto o potencial eólico do país é desprezado, entretanto parece que neste país os responsáveis pelos licenciamentos são  cegos e surdos, ao ponto de não serem capazes de enxergar nem mesmo o óbvio, já que óbvio não rende milhões para os consórcios que exploram a energia nuclear.



quinta-feira, 10 de março de 2011

Maltratar Animais é Crime Ambiental!


Maus tratos de animais - Lei 9.605 de 13.02.98

(Crimes Ambientais)



Dispõe o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais:

 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2o - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



Em 1978, foi celebrada na Bélgica A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a carta foi subscrita pelo Brasil, que se comprometeu a punir os maus tratos de animais. O documento da Convenção da Bélgica elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais"
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O art. 14 da Carta da Terra criada na Convenção RIO+5 diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança e ameaça desnecessária.
A Nossa Constituição Federal/88, dispõe no inciso VII do artigo 225 que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua 
função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Em 1978, foi celebrada na Bélgica A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, a carta foi subscrita pelo Brasil, que se comprometeu a punir os maus tratos de animais. O documento da Convenção da Bélgica elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais".

O art. 14 da Carta da Terra criada na Convenção RIO+5 diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança e ameaça desnecessária.

A Nossa Constituição Federal/88, dispõe no inciso VII do artigo 225 que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Todo o debate quando se trata de crimes ambientais se volta para a questão das florestas, da poluição das águas dos rios, do uso indevido do solo e dos recursos naturais. Entretanto o debate vai mais longe e a nossa Carta Magna de 1988 é que nos dá o alcance da legislação que pune os crimes ambientais.
Preservar não se resume apenas em criar espaços verdes e intocáveis de beleza cênica, vai, além disso, significa preservar e cuidar de todas as espécies do planeta seja vegetal ou animal.

A Lei 9.605 de 13.02.98, traz no texto do art. 32 que maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico. Portanto maltratar animais é crime.
Ainda o Decreto Federal 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.
Portanto, o tratamento cruel aos animais, sem distinção de quaisquer que sejam além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar da proteção que traz a legislação presencia-se a forma cruel e sem a menor consideração aos animais que nada mais buscam a nossa proteção e carinho maiores colaboradores e isso somente mostra o  quanto o homem é ingrato.

A legislação deixa muito claro que provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais também constitui crime, a exemplo das brigas de galo, de pássaros, de cães, das chamadas farras do boi. Também constitui crime o trabalho excessivo dos animais em circos, rodeios entre outros.

Ainda de acordo com a nossa legislação vigente constitui-se crime abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Veja que a legislação não alcança somente os animais silvestres, nossas leis tem alcance muito maior alcançando os animais domésticos, independentemente da  espécie.

Muitas são as situações de maus tratos de animais, - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênico; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; promover violência como no caso das brigas de animais e outras ocorrências que estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, também o envenenamento e as ameaças de envenenamentos.

Qualquer cidadão que tomar conhecimento de que os maus tratos se enquadram dentro de uma dessas hipóteses pode denunciar através do número 190, em casos de emergência ou flagrante. Se a situação na se apresente em flagrante ou emergencial, poderá ainda escrever uma a infração ao infrator concedendo-lhe um prazo que ele tome providências e mude a situação.
Esta é a forma correta de combater os maus tratos, fazer cumprir a legislação e ainda exercer um ato de cidadania.

Vamos tentar melhorar um pouquinho mundo, fazendo a nossa parte: cuidando com carinho e denunciando quando preciso for.


Mollin quando a adotamos - 24 dias - foi mutilada por veterinário ao cortar o rabinho.


O rabinho não lhe faz falta, porque ela tem todo o nosso carinho.